Alteração Estatutária do Consórcio Construir Foi Legítima e Seguiu Regras Democráticas; Prefeito Beto Pinto estaria com medo de terceira derrota seguida na disputa do Consórcio

A recente decisão judicial que suspendeu liminarmente (provisoriamente) a alteração estatutária do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia (Consórcio Construir) tem gerado polêmica, mas é necessário esclarecer que o processo de modificação foi conduzido dentro dos trâmites legais, com aprovação da maioria dos municípios consorciados. Oito dos integrantes, que representam a maior parte do consórcio, participaram e concordaram com as mudanças.
A narrativa de irregularidade, amplamente divulgada por opositores, é, na verdade, uma tentativa de criar instabilidade no consórcio, promovida pelo prefeito de Medeiros Neto, Beto Pinto. Conhecido por suas manobras políticas e apelidado na região por conta de obras controversas, como a infame “ponte que liga nada a lugar nenhum”, Beto sempre quis presidir o Consórcio Construir e estaria liderando a articulação judicial para tentar impedir uma possível candidatura de Manrick por temer enfrentar uma terceira derrota consecutiva na disputa pela presidência do Consórcio.
Inclusive Beto teria se candidatado recentemente ao Consórcio da Saúde com receio de disputar o Consórcio Construir contra uma eventual candidatura do atual Presidente Manrick e como já dito, amargar uma terceira derrotada, já que em todas as eleições anteriores Beto articulou, mas ao fim retirou sua candidatura, pois, não encontrava apoio significativo dos colegas prefeitos.
Legitimidade do Processo
A alteração estatutária foi realizada com base no diálogo entre os consorciados e seguiu todas as etapas previstas no regimento do consórcio. Aprovada em uma assembleia que contou com a adesão de oito municípios, a modificação reflete a vontade da maioria e visa garantir avanços importantes para a infraestrutura regional.
A alegação de que o processo foi feito “às escondidas” carece de fundamento, uma vez que o estatuto prevê a possibilidade de alterações mediante deliberação interna dos membros. Além disso, os municípios consorciados foram informados dentro dos canais regulares de comunicação, e a ausência de alguns representantes na assembleia não invalida a decisão democrática da maioria.
Foro Incompetente
Outro ponto controverso da decisão judicial é o local de ajuizamento da ação. A sede social do consórcio está localizada em Itanhém, e não em Teixeira de Freitas, como alegado pelos autores. O ingresso da ação em foro diverso levanta suspeitas e reforça a tese de que a movimentação judicial possui motivações políticas e não jurídicas.
Gestão alcançou resultados significativos
Sob a liderança de Manrick Gregório Prates Teixeira, o Consórcio Construir alcançou resultados significativos para a região do Extremo Sul da Bahia, implementando projetos de infraestrutura que beneficiaram milhares de cidadãos. A tentativa de deslegitimar sua gestão é, acima de tudo, uma afronta aos avanços conquistados e ao desejo da maioria dos consorciados.
Acusações de cunho político
As acusações contra a alteração estatutária são infundadas e refletem um movimento político orquestrado por adversários que não conseguem vencer no campo democrático, no voto. O Consórcio Construir continuará trabalhando para o desenvolvimento regional, e as questões legais serão enfrentadas com firmeza para garantir que a vontade da maioria prevaleça. O temor de derrotas em disputas e a tentativa de judicializar disputas políticas não devem obstruir o progresso coletivo de toda a região.