Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

A partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como plataformas de pagamentos e bancos virtuais, deverão prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras realizadas por seus clientes. Esta medida faz parte da Instrução Normativa 2.219, de 2024, e será aplicada semestralmente.
A norma foi criada com o intuito de reforçar a fiscalização das operações financeiras, permitindo maior controle sobre as transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A Receita Federal destaca que essa medida alinha-se aos compromissos internacionais do Brasil, promovendo maior transparência nas operações financeiras e combatendo a evasão fiscal.
A e-Financeira, sistema eletrônico da Receita Federal, será utilizado para a coleta de dados. Este sistema faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e monitora transações financeiras, incluindo informações sobre contas bancárias, investimentos, rendimentos de aplicações e previdência privada. A novidade é que, além de bancos e financeiras, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, que oferecem serviços financeiros como transferências e pagamentos, também deverão enviar informações sobre as transações realizadas.
A obrigatoriedade de prestar essas informações se aplica às transações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. As operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento deverão enviar os dados até o último dia útil de agosto (para o primeiro semestre) e até o último dia útil de fevereiro (para o segundo semestre do ano anterior).
Assim, as transações realizadas via Pix ou cartões de crédito que ultrapassarem esses valores deverão ser reportadas à Receita Federal a partir de agosto de 2025.
Referência:
Agência Brasil, Daniella Almeida. “Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix”. 03/01/2025.