Câmara dos Deputados Aprova Medidas Severas para Crimes Graves e Segurança Pública

Em uma série de aprovações que refletem a crescente preocupação com a segurança pública e a proteção de grupos vulneráveis, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente projetos de lei que buscam endurecer as penas para crimes graves. Entre as propostas mais discutidas está a que torna hediondo o homicídio cometido em razão da condição de idoso, além da criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e a possibilidade de aplicação de castração química em condenados por crimes relacionados à exploração sexual de crianças.

1. Homicídio Qualificado em Razão da Condição de Idoso

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 7769/17, que qualifica como hediondo o homicídio cometido contra idosos. A proposta, de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), foi aprovada com modificações no texto original e agora segue para o Senado. A pena para esse tipo de homicídio será ampliada de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos de reclusão, dependendo da gravidade do caso.

Essa medida visa reforçar a proteção à população idosa, que, segundo o projeto, é especialmente vulnerável em situações de violência doméstica e familiar. O texto também estabelece o aumento da pena em até um terço se o crime for cometido por familiares, como filhos ou cônjuges.

2. Cadastro Nacional de Pedófilos e Castração Química

Outro projeto aprovado pela Câmara foi o que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos. Esse banco de dados reunirá informações sobre pessoas condenadas por crimes contra a infância e adolescência, como exploração sexual e estupro de vulneráveis. A proposta inclui também a possibilidade de castração química, que gerou intenso debate, sendo aprovada em plenário após emenda do deputado Ricardo Salles (Novo-SP).

Defensores da medida, como o autor da emenda, argumentam que a castração química poderia prevenir a reincidência de crimes sexuais graves. Por outro lado, deputados de partidos como o PSOL e organizações de direitos humanos têm se manifestado contra, alegando que a medida não resolve as causas profundas da violência sexual e fere direitos fundamentais.

3. Aumento do Prazo de Internação para Doentes Mentais Inimputáveis

A Câmara também aprovou o Projeto de Lei 1637/19, que altera as condições de internação compulsória para criminosos inimputáveis – indivíduos que cometem crimes devido a doenças mentais. A proposta aumenta o tempo mínimo de internação de 1 para 3 anos, podendo chegar a até 20 anos, dependendo da gravidade do crime.

Além disso, o projeto cria a liberdade vigiada como medida de segurança para aqueles cujas condições clínicas não exigem internação, mas necessitam de acompanhamento contínuo.

4. Próximos Passos e Expectativas

Os projetos agora seguirão para o Senado, onde poderão ser mantidos, modificados ou rejeitados. A aprovação na Câmara reflete uma tendência crescente de endurecer as penas para crimes graves, especialmente aqueles que envolvem violência contra idosos, crianças e pessoas com doenças mentais.

Essas mudanças geraram discussões acaloradas, com críticas de parlamentares e especialistas que alertam para o risco de medidas excessivas que podem violar direitos humanos. No entanto, os defensores das propostas argumentam que são necessárias para garantir maior segurança à população e punições mais severas para quem comete crimes atrozes.




Referências:

Jornal Grande Bahia

Câmara dos Deputados (2024). Projeto de Lei 7769/17. Disponível em: www.camara.leg.br

Agência Câmara de Notícias (2024). Cadastro Nacional de Pedófilos e Castração Química. Disponível em: www.camara.leg.br

Organização Mundial da Saúde (OMS). Transtornos de Preferência Sexual: Definições e Debates.