IPVA isento em 2025: Sefaz define se seu carro tem direito na Bahia

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) definiu os casos de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o ano de 2025. A alíquota do imposto é de 3% para automóveis movidos a óleo diesel e de 2,5% para aqueles que utilizam outros tipos de combustíveis.

A base de cálculo do IPVA para carros novos parte do valor venal constante na nota fiscal ou no documento de transmissão de propriedade. Já para veículos usados, o critério utilizado é o valor venal da tabela anual elaborada pela Sefaz com base nos preços médios de mercado.

Casos de isenção do IPVA 2025 (Fonte: Sefaz-BA):

Veículos de embaixadas, representações consulares, ou de funcionários de carreira diplomática ou serviço consular, desde que os respectivos países adotem reciprocidade de tratamento.

Veículos não registrados no estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estipulado no certificado, mas nunca superior a um ano.

Máquinas agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas.

Veículos utilizados no transporte público de passageiros, da categoria de aluguel, na condição de táxi, de propriedade de motoristas profissionais autônomos.

Veículos terrestres com potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Veículos e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano e suburbano.

Veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista.

Veículos de pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal.

Veículos utilizados como ambulância ou no combate a incêndios, desde que não haja cobrança pelo serviço.

Embarcações de propriedade de pescador profissional, pessoa física, usadas na atividade pesqueira.

Veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros, com mais de 15 anos de fabricação.

Motocicletas ou motonetas utilizadas no transporte de passageiros, mercadorias ou encomendas, registradas como veículos de aluguel e de propriedade de motoristas profissionais autônomos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos em legislação federal e municipal, e a taxa referente ao licenciamento do ano anterior tenha sido paga.

Veículos 100% elétricos de até R$ 300.000,00.


Esses são os critérios de isenção do IPVA para o ano de 2025 no estado da Bahia.

Fonte: A TARDE