Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Brasília – O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025.

De acordo com a pasta, as datas devem ser seguidas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo de serviços públicos essenciais.

A portaria especifica que:

Feriados estaduais e municipais devem ser observados pelos órgãos públicos federais localizados nas respectivas localidades.

Dias religiosos ou de guarda podem ser compensados, desde que autorizados previamente pela chefia do servidor.

Não será permitido antecipar pontos facultativos nem adotar aqueles estabelecidos por legislações estaduais ou municipais, salvo exceções mencionadas.


Confira o calendário completo de 2025:

1. 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional);


2. 3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo);


3. 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo);


4. 5 de março (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);


5. 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional);


6. 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional);


7. 1º de maio (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);


8. 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo);


9. 20 de junho (sexta-feira): (ponto facultativo);


10. 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional);


11. 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);


12. 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);


13. 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional);


14. 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional);


15. 20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);


16. 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);


17. 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional);


18. 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).



Nota: Serviços essenciais à população devem ser mantidos em todos os feriados e pontos facultativos.




Fonte: Agência Brasil